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Direitos e Deveres de um vigilante nas atividades de segurança privada

Direitos e Deveres de um vigilante nas atividades de segurança privada

7 jan, 2019 | segurança privada

Direitos e Deveres de um Vigilante estão garantidos pela Portaria 3.233/2012-DG/DPF da Polícia Federal. Essa Portaria disciplina direitos e deveres de vigilante nas atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas por empresas especializadas e pelos profissionais que nelas atuam. As atividades de segurança privada serão reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal e a política de segurança privada envolve a Administração Pública e as classes patronal e laboral, observando a Dignidade da pessoa humana; Segurança dos cidadãos; Prevenção de eventos danosos e diminuição de seus efeitos; Aprimoramento técnico dos profissionais de segurança privada e Estímulo ao crescimento das empresas que atuam no setor.

São consideradas atividades de segurança privada:

Especificações da profissão de vigilante

Vigilância patrimonial: atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio;

Transporte de valores: atividade de transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;

Escolta armada: atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valor, incluindo o retorno da equipe com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários;

Segurança pessoal: atividade de vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas, incluindo o retorno do vigilante com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários;

Direitos e Deveres de um vigilante nas atividades de segurança privada

Curso de formação: atividade de formação, extensão e reciclagem de vigilantes. A seção IV, artigo 163 da Portaria assegura ao vigilante direitos, tais como o recebimento de uniforme, devidamente

autorizado, às expensas do empregador; Porte de arma, quando em efetivo exercício; A utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e estado de conservação, inclusive armas e munições; A utilização de sistema de comunicação em perfeito estado de funcionamento; Treinamento regular nos termos previstos nesta Portaria; Seguro de vida em grupo, feito pelo empregador e Prisão especial por ato decorrente do serviço.

Já a Seção V, artigo 164 respalda os deveres dos vigilantes. São eles: Exercer suas atividades com urbanidade (Ser sociável, educado e cortês), probidade (Ter postura, integridade e honestidade) e denodo (Coragem e bravura diante do perigo), observando os direitos e garantias fundamentais, individuais e coletivos, no exercício de suas funções; Utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço; Portar a CNV; Manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal e comunicar ao seu superior hierárquico quaisquer incidentes ocorridos no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização.

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